Termos de Responsabilidade La Route Clube de Ciclismo
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A La Route Ensino de Esportes Ltda., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 46.337.110/0001-44, situada na Rua Milena Costa, 58 - ap. 201, Curitiba-PR, abaixo representada por seu diretor e ora denominada de CONTRATADA, e CONTRATANTE, pessoa física, estabelecem as seguintes condições para a prestação de serviços.
ASSESSORIA ESPORTIVA, TREINAMENTO, TREINOS ESPECIAIS, TRAINING CAMPS, CLÍNICAS E EVENTOS
1. A CONTRATADA compromete-se a oferecer o serviço de assessoria esportiva (orientação e prescrição de treinamento) em ciclismo, o qual inclui os seguintes itens:
- Envio, através do site da CONTRATADA, durante o período do programa contratado, de planilhas semanais de treino.
- Acesso a página pessoal, com o uso de senha, para visualização da planilha de treino, de resultados e tempos de prova e alteração de senha.
- Apoio com informações sobre eventos e realização de inscrições para os eventos de interesse - estas reembolsadas à CONTRATADA por meio de boleto bancário.
- Suporte em eventos de ciclismo previstos em calendário oficial.
- Feedback semanal.
- A orientação nutricional não está inclusa no referido contrato.
- Serviço de atendimento ao aluno, pelo e-mail contato@laroute.com.br
2. Das condições gerais de práticas esportivas e de horários de atendimento
- Os horários de treinamento podem sofrer alteração sem prévio aviso, bem como podem ser substituídos os responsáveis técnicos pelos horários.
- Nos dias de chuva, são cancelados os treinos externos.
- O atendimento nos treinos externos é realizado de forma coletiva, não sendo obrigatório o acompanhamento de um técnico a um grupo ou pessoa em especial.
- O aquecimento técnico coletivo e orientado é realizado em horários determinados na grade de treinos; fora desses horários, cada cliente deve realizar individualmente o seu aquecimento e alongamento.
- De acordo com a programação dos treinos, nas datas em que houverem provas, não haverá a supervisão de técnicos.
- Todo CONTRATANTE deve portar no bolso da camisa de ciclismo: Documento com nome completo, Contato de emergência, Cartão do Plano de Saúde/SUS e Tipo sanguíneo.
- O uso de capacete por parte do CONTRATANTE é obrigatório. Também recomendamos o uso de luvas e óculos de ciclismo.
- O ciclismo é um esporte que oferece risco. Ao participar serviços da CONTRATADA, o CONTRATANTE está ciente e assumindo a responsabilidade sobre qualquer eventual ocorrência durante o passeio e afirmando ter condições médicas para praticar atividade física, isentando os organizadores de qualquer responsabilidade em caso de acidentes.
- O CONTRATANTE deve realizar a condução da bicicleta de modo seguro e sem colocar em risco outros participantes. Avisaremos, caso seja necessário, e colocaremos no apoio se este oferecer risco aos demais participantes.
- A bicicleta em bom estado e o equipamento de segurança são de responsabilidade de cada CONTRATANTE.
3. Exame cardiológico e ergoespirometria
- Que o aluno está em perfeitas condições de saúde para a prática das atividades físicas oferecidas pela CONTRATADA, tendo consultado médico de sua confiança que o liberou para as mesmas, isentando a CONTRATADA de responsabilidades sobre qualquer acidente que venha ocorrer, seja dentro de suas dependências como fora delas.
- O cliente declara neste ato estar em plenas condições de saúde, apto a realizar as atividades físicas e não portar nenhuma moléstia contagiosa que possa prejudicar os demais frequentadores, isentando a CONTRATADA de responsabilidade quanto a qualquer acidente que venha a sofrer durante os treinos, tendo consultado médico de sua confiança que o liberou para as atividades.
- Na hipótese de necessidade de socorros médico-hospitalares urgentes, o cliente autoriza a CONTRATADA a encaminhá-lo ao devido atendimento hospitalar, ficando todas as despesas exclusivamente a cargo do próprio cliente.
- Deve o aluno informar à CONTRATADA quando surgir qualquer anomalia em seu estado de saúde, ficando a CONTRATADA isenta de toda e qualquer responsabilidade.
- Compromete-se o aluno a manter consulta com clínico geral e cardiologista regularmente; declarando manter exames periódicos com clínico geral e cardiologista.
- Fica a critério da CONTRATADA a suspensão dos trabalhos, se entendê-la necessária, em razão de suspeita de problemas físicos do CONTRATANTE, sem prejuízo para este da mensalidade já paga.
- A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas físicos e de saúde decorrentes da prática esportiva, da intensidade da prática e do mau emprego das orientações e treinos apresentados, declarando o cliente conhecer os benefícios e os riscos inerentes à prática desportiva.
- É do CONTRATANTE a responsabilidade pela manutenção do equipamento adequado à prática da atividade física para a qual é orientado, devendo utilizar roupas, bicicletas revisadas e equipamentos apropriados e monitor cardíaco.
- O CONTRATANTE compromete-se a não proceder à comercialização de produtos ou serviços aos alunos da CONTRATADA, sob pena de, em o fazendo, incidir em rescisão contratual.
- Deve o aluno observar todas as orientações emanadas do corpo de instruções postos à disposição do CONTRATANTE pela CONTRATADA, naquilo que é pertinente à utilização de equipamentos, realização de exercícios físico, bem como quanto às regras de boa convivência em grupo, mantendo comportamento ético nos treinos coletivos, respeitando os demais clientes, funcionários e prepostos, sem praticar qualquer ato que venha a ferir a moral e os bons costumes, ficando ajustado entre as partes que qualquer descumprimento poderá ensejar na rescisão contratual por justa causa.
- Fica ajustado que os danos experimentados pelo CONTRATANTE em razão dos exercícios realizados sem a solicitação de orientação, ou com inobservância desta última, não serão de responsabilidade da CONTRATADA e caracteriza culpa exclusiva do CONTRATANTE, bem como que, a responsabilidade de danos a terceiros (caso o aluno venha a ocasionar esta espécie de dano – seja material, físico ou moral), a reparação advinda deste dano será de exclusiva culpa do aluno, não tendo qualquer responsabilidade esta Assessoria.
- Caso o aluno tenha menos que 18 anos completos, haverá a necessidade de autorização por escrito de pelo menos um de seus pais, ou de um responsável, o qual responde solidariamente por todas as ações e omissões do cliente.
- A guarda dos objetos e pertences pessoais ou de valor é de inteira responsabilidade dos alunos.
4. Planos de pagamento e suspensão dos treinos
- No ato da matrícula, o cliente deve optar pelo plano de pagamento que melhor atender às suas necessidades, levando em consideração a duração do plano.
- Os planos são intransferíveis e válidos exclusivamente para as atividades e freqüências designadas no ato da inscrição.
- A suspensão dos treinos e da continuidade dos planos de pagamento ocorrerá somente por razões médicas comprovadas. Outras situações serão estudadas mediante prévio e justificado requerimento por escrito.
- Em todos os casos, o plano do cliente será prorrogado pelo mesmo período da suspensão temporária.
5. Do pagamento
- Compete ao CONTRATANTE manter em dia o pagamento de sua mensalidade, bem como reembolsar quaisquer espécie de gastos da CONTRATADA, tais com despesas de inscrições, locomoção e staff para participação de eventos fora da sede da CONTRATADA.
- O pagamento é realizado antecipadamente, através de algum dos meios de pagamento disponíveis no site da CONTRATADA.
- O não-cumprimento das planilhas de treino programadas não isenta o CONTRATANTE do pagamento e nem lhe dá direito à devolução dos valores já pagos.
- O reajuste dos preços será de livre negociação e pelo preço de mercado.
- Após a efetiva contratação dos serviços e havendo por qualquer motivo, desinteresse por parte do CONTRATANTE à continuidade na execução dos serviços que enseje no cancelamento do contrato, terá 30 (trinta) dias para assim o manifestar, ficando este responsável pelo pagamento de uma multa rescisória de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total acertado.
6. Das imagens
- O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar fotos e vídeos com a sua imagem, realizadas nos eventos externos e produzidas com o intuito de divulgação dos serviços da CONTRATADA.
7. Disposições finais
- O presente contrato é firmado em caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão ou transferência onerosa ou gratuita a terceiros, pelo cliente ou responsável, ainda que temporariamente, de qualquer dos direitos pelo mesmo atribuído.
- Para dirimir qualquer controvérsia acerca do presente contrato de prestação de serviço, fica eleito o foro da Comarca de Curitiba-PR.
Por estarem de acordo e cientes dos termos e condições acima, considera-se a opção escolhida em tipos de planos disposta acima do referente contrato.